IV ENCONTRO DO FÓRUM NACIONAL
DE JUÍZES CRIMINAIS (FONAJUC)

RECIFE - PE | 2019
30 de outubro a 01 de novembro

Desafios da Magistratura.
Estado Democrático e Garantismo Penal Integral.

SOBRE

O Brasil passa por momentos decisivos no que tange a Justiça e o combate a corrupção. A Magistratura brasileira permanece reunida diante da pauta de tornar o País um lugar mais justo e seguro para os brasileiros. Neste sentido, o Fórum Nacional de Juízes Criminais (FONAJUC), formado por magistrados de todas as esferas e regiões do País, realiza pela primeira vez duas edições de seu encontro no mesmo ano. O IV FONAJUC ocorrerá em Recife (PE), nas modernas instalações da Escola Judicial de Pernambuco, com o tema "Desafios da Magistratura. Estado Democrático e Garantismo Penal Integral". O tema sintetiza ainda sobre a corrente jurídica ao qual o Fórum, com princípios inteiramente acadêmicos, defende. O Garantismo Penal Integral considera que, além do acusado, também são sujeitos de direitos a vítima, a sociedade e todos aqueles atingidos pela ação criminosa. É uma corrente oposta ao Garantismo Hiperbólico Monocular, que defende apenas o acusado como sujeito de direitos, acima dos direitos fundamentais da vítima e da sociedade, que são ignorados.

CERTIFICADO

LOCAL

Escola Judicial de Pernambuco (PE): Rua Desembargador Otílio Neiva Coêlho, S/N, Bairro Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, CEP: 50080-900.

ENUNCIADOS, MOÇÕES E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

Leia a seguir os enunciados aprovados durante o IV Encontro do FONAJUC:


ENUNCIADO Nº 53
O ato processual realizado por videoconferência é válido, sendo ônus da parte a demonstração do prejuízo.
APROVADO POR UNANIMIDADE

ENUNCIADO Nº 54
Não há abuso de autoridade se fundamentada a prisão preventiva pelo juiz, ainda que venha a ser modificada.
APROVADO POR UNANIMIDADE

ENUNCIADO Nº 55
A prática de crime com violência ou grave ameaça à pessoa com emprego de arma de fogo caracteriza atentado à ordem pública.
APROVADO POR MAIORIA

ENUNCIADO Nº 56
A prática de crime com violência ou grave ameaça à pessoa com emprego de arma de fogo caracteriza atentado à ordem pública.
PREJUDICADO

ENUNCIADO Nº 57
Prescinde-se da audiência de justificação para apuração de falta grave desde que respeitado o contraditório.
APROVADO POR UNANIMIDADE

ENUNCIADO Nº 58
A execução da pena após a condenação em 2º grau é necessária para o efetivo enfrentamento das organizações criminosas, cujos vastos recursos financeiros ensejam a interposição abusiva e infindável de recursos, impedindo a efetividade da Justiça Criminal e fomentando a impunidade.
APROVADO POR UNANIMIDADE

ENUNCIADO Nº 59
A presunção de inocência deve ser mitigada a partir do reconhecimento jurisdicional de culpa, concretizado em sentença condenatória.
APROVADO POR UNANIMIDADE

ENUNCIADO Nº 60
Para integral proteção da vítima e/ou testemunha, poderá o juiz determinar ao oficial de justiça, que quando cumprir mandados de intimação, indague se a presença do réu durante o depoimento causará humilhação, temor, ou sério constrangimento, permitindo que sejam tomadas cautelas prévias para evitar o contato direto com o réu.
APROVADO POR UNANIMIDADE

ENUNCIADO Nº 61
A pluralidade de réus nos processos que envolvam organizações criminosas justifica a dilação do prazo para encerramento da instrução.
APROVADO POR MAIORIA

ENUNCIADO Nº 62
Em relação à atuação dos GMFs e afins, órgão administrativo ou de monitoramento não pode intervir na jurisdição, nem determinar soltura de presos, nem em sede de execução penal, nem no processo de conhecimento.
APROVADO POR MAIORIA

ENUNCIADO Nº 63
A execução de pena em regime semiaberto deverá ser realizada, ao menos, com pernoite em estabelecimento prisional.
APROVADO POR MAIORIA

ENUNCIADO Nº 64
A execução de pena em regime semiaberto deverá ser realizada, ao menos, com pernoite em estabelecimento prisional.
APROVADO POR UNANIMIDADE

ENUNCIADO Nº 65
No caso em que couber ou for determinada a “prisão domiciliar”, sugere-se a substituição por medida cautelar diversa da prisão, para evitar a detração sem o cumprimento efetivo de pena.
APROVADO POR UNANIMIDADE

ENUNCIADO Nº 66
As práticas restaurativas e a mediação devem ser fomentadas na execução penal, dentro do sistema prisional.
APROVADO POR MAIORIA

Leia a seguir as moções aprovados durante o IV Encontro do FONAJUC:


1.
Considera-se como razoável o prazo de 72 horas para apresentação da pessoa presa, sem prejuízo do art. 14 da Resolução 213 do CNJ.

2.
Fonajuc apoia Projeto de Lei já em andamento para disciplinar a possibilidade de atos concentrados na audiência de custódia.

3.
2. Fonajuc apoia Projeto de Lei já em andamento para disciplinar a possibilidade de atos concentrados na audiência de custódia.
APROVADO POR UNANIMIDADE

4.
Normas de proteção a testemunha, que permitam resguardar os dados qualificativos, a exemplo das que já existem no âmbito do TJSP, TJSC e TJMG, são imperiosas para o adequado enfrentamento do crime organizado e da criminalidade violenta, merecendo serem replicadas pelos demais Tribunais.
APROVADO POR UNANIMIDADE

5.
O Juiz da Execução na qualidade de Corregedor de Presídios, terá a faculdade de inspecionar os estabelecimentos prisionais, uma vez provocado pelo MP, Comissão de Direitos Humanos da OAB ou Defensoria Pública. Propõe-se a revogação dos dispositivos da LEP e resoluções do CNJ que obrigam o Juiz a inspecionar presídios, de modo a preservar a imparcialidade, pois é quem julgará PAD porventura instaurado.
APROVADO POR MAIORIA

6.
Sugere-se a revogação do §2º do artigo 387 do CPP.
APROVADO POR MAIORIA

7.
O sistema atual de desencarceramento em massa, em realidade, vem prejudicando a situação do acusado e da sociedade, devido aos índices absurdos de retorno às prisões de sentenciados soltos prematuramente. Outrossim, com o retorno desse sentenciado à sociedade e sua volta ao sistema prisional, sua situação carcerária tem se agravado devido ao acúmulo de pena e à necessidade de cumprimento de prazos maiores de prisão. O que se tem observado é a chamada “Porta Giratória” do sistema prisional.
APROVADO POR MAIORIA

8.
Considerando-se inúmeras discrepâncias entre os parâmetros de cálculo da “calculadora de penas do SEEU”, que várias vezes contraria decisão do Juiz Natural da Execução, instamos o CNJ a “customizar” tal sistema de cálculo respeitando os parâmetros a serem determinados pelo Juiz da Execução.
APROVADO POR MAIORIA

9.
Considerando-se inúmeras discrepâncias entre os parâmetros de cálculo da “calculadora de penas do SEEU”, que várias vezes contraria decisão do Juiz Natural da Execução, instamos o CNJ a “customizar” tal sistema de cálculo respeitando os parâmetros a serem determinados pelo Juiz da Execução.
APROVADO POR MAIORIA

10.
Sugere-se que os tribunais assegurem a participação dos juízes criminais nos núcleos especializados de justiça restaurativa.
APROVADO POR MAIORIA

Leia a seguir a moção rejeitada durante o IV Encontro do FONAJUC:


1.
Revogação do enunciado 49, transformando-o em moção.

Leia a seguir o pedido de providência aprovado durante o IV Encontro do FONAJUC:


1.
Oficiar ao Conselho Nacional de Justiça solicitando a realização de estudos para a padronização de procedimentos e equipamentos para a realização da videoconferência que sejam compatíveis entre Tribunais e Instâncias.
APROVADO POR MAIORIA

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